DeMolay SP celebra o Mês da Liberdade Religiosa
Hoje, 07 de janeiro, comemoramos o Dia da Liberdade de Culto no Brasil. A data representa o dia da promulgação do decreto presidencial, de 1890, que separou o Estado da Igreja, e serve como lembrete aos brasileiros da liberdade para exercer suas crenças de modo livre e sem perseguições.
Segundo o artigo 5º da Constituição de 1988, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”, e “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política”.
A liberdade de culto deve ser entendida como uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha, seja como um direito fundamental, presente em nossa Constituição, seja como um virtude em nossa Ordem, a Reverência Pelas Coisas Sagradas.
Devemos sempre ser portadores da liberdade, preservando o direito de todo brasileiro em exercer suas crenças e costumes sagrados, lutando toda contra intolerância e garantindo a laicidade do Estado, para que todos sempre se sintam acolhidos na senda que escolheram para guiar suas vidas.